Saiba como selecionar a melhor seguradora e quais as obrigações legais das empresas
Escolha um plano de saúde adequado às suas necessidades
Existem homens, por exemplo, que pagam o módulo obstetrícia sem saber. Nesse caso, o cliente pode cancelar o aditivo e pedir a devolução proporcional das parcelas quitadas.
Informe-se sobre o plano
Saiba quais as condições para a emissão de guia de autorização para consultas e exames. Algumas operadoras exigem a presença do cliente em sua sede em dias e horários limitados. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor. Elas têm de oferecer outro meio, como e-mail ou fax, para disponibilizar o documento.
Veja se há cadastro na ANS
Todas as seguradoras devem estar credenciadas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Antes de fechar contrato com uma empresa, entre no site www.ans.gov.br confira qual a nota atribuída a ela e veja se conta com um desempenho satisfatório na avaliação.
Confirme a qualidade do serviço
Verifique no site do Procon (www.procon.sp.gov.br) ou no do Tribunal de Justiça de seu estado o número de reclamações ou de processos da seguradora. Esse é considerado um bom termômetro para medir a aceitação da firma em relação aos demais clientes
Preste atenção ao pagamento das mensalidades
A operadora pode cancelar o contrato quando houver atraso de mais de 60 dias, consecutivos ou não. Na prática, ela deve enviar uma notificação ao cliente, mas isso não costuma acontecer com muita freqüência. Assim, cabe a você consultar um advogado. Em geral, as decisões judiciais têm sido favoráveis aos consumidores.
Serviço prometido é serviço cumprido!
Lembre-se das promessas da companhia, pois a propaganda é um compromisso do fornecedor com o cliente. Em caso de não cumprimento de algum serviço divulgado, a Justiça garante os direitos do comprador.
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